Posso adquirir um imóvel apenas com contrato de gaveta?
Na maioria das situações, a resposta é Não. Para garantir que o imóvel foi transferido e registrado em seu nome, é necessário comprar por meio de Escritura Pública ou Contrato Bancário, que são documentos com validade jurídica para transferir a propriedade.
Somente em situações mais complicadas, como posse em áreas invadidas ou outras, é que um contrato particular (ou de gaveta) seria uma opção.Qual é o valor do ITBI?
O ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) é cobrado pela prefeitura em toda aquisição de imóvel. Ele é indispensável, e o registro do imóvel só será realizado após a comprovação do pagamento.
O valor é calculado com base em uma porcentagem (alíquota) sobre o preço do imóvel, que varia de acordo com cada município. Normalmente, a alíquota oscila entre 2% e 5%.A escritura e o registro possuem um custo definido?
Sim. Tanto a Escritura quanto o Registro têm taxas cobradas diretamente pelo cartório (também chamadas de “emolumentos”).Essas taxas são estabelecidas em cada estado e são calculadas conforme o valor da transação.
O registro é essencial?
Registrar a Escritura não é obrigatório, mas é altamente aconselhável!
Quem opta por não registrar a escritura se expõe a grandes riscos. Por exemplo, se o vendedor não agir de boa-fé, ele pode vender o imóvel para várias pessoas, e a primeira que registrar se torna a proprietária oficial do imóvel. Acredite… isso acontece mais frequentemente do que se imagina.
É mais seguro adquirir pela imobiliária ou diretamente com o proprietário?
Em ambos os casos, a segurança na compra e venda de um imóvel vai depender do que for feito no suporte com a documentação.
O mais recomendável é sempre contratar um especialista em documentação, não apenas para elaborar os documentos, mas também para avaliar o risco e a viabilidade da transação.
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